sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Cuidados

Verificar, através da certidão de propriedade atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente, se quem está vendendo o imóvel é realmente proprietário. Caso o imóvel esteja em inventário, ou existam menores envolvidos, é necessário alvará judicial.



Averiguar, pela análise das certidões dos Cartórios Distribuidores Forenses, se o alienante do imóvel tem contra si protestos ou ações judiciais que coloquem sob risco o negócio.



Observar, por intermédio da certidão de ônus reais atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente, se o imóvel acha-se sujeito a algum gravame, ou se está onerado para terceiros. Caso afirmativo, apurar como e quando o imóvel poderá ser liberado, e qual o respectivo custo.



Checar, por meio da certidão de situação fiscal expedida pela Prefeitura, se o imóvel está quite de impostos e taxas. Exigir a apresentação do carnê de pagamento do imposto predial referente ao exercício em curso, com as quotas vencidas quitadas.



Lembrar que casas e apartamentos de cobertura merecem atenção especial. É comum tais imóveis serem acrescidos de área construída ao longo do tempo, devendo ser essas obras regularizadas perante a Prefeitura, o INSS e o registro de imóveis, bem como junto ao condomínio, se for o caso.



Obter, se a compra é feita de descendente para ascendente, a anuência dos demais herdeiros e respectivos cônjuges na transação, sem o que não será aprovado o financiamento.



Obter, no caso de imóvel condominial, a declaração do síndico ou administradora, atestando encontrar-se o mesmo em dia com o pagamento das respectivas quotas.



Qualquer sinal ou adiantamento ao alienante só deverá ser efetivado após o cumprimento dos passos acima indicados e sempre com a assistência de um advogado.



Despesas com Registro da Escritura

Na Prefeitura local:



Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)


Laudêmio (para imóveis foreiros ao Município): os valores são cobrados de acordo com a tabela de cada Município.

No Registro de Imóveis:


As despesas são cobradas conforme o valor de compra e venda, da hipoteca do imóvel e da tabela de cada Estado. (Obs.: para primeira aquisição no SFH verificar desconto junto ao Cartório de Registro de Imóveis).

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